Como funciona o Remessa Conforme
O programa Remessa Conforme foi criado pela Receita Federal em 2023 para padronizar a importação por empresas. Lojas certificadas — como AliExpress, Shein, Shopee e Amazon — recolhem os impostos antes do pacote sair do exterior. Você paga tudo no checkout, sem surpresa quando o produto chega no Brasil.
Para compras até USD 50 em lojas certificadas, o Imposto de Importação é zero desde 12 de maio de 2026. Acima de USD 50, a alíquota é de 60%, com dedução de USD 30 sobre o imposto. Em ambos os casos, o ICMS estadual continua sendo aplicado, variando de 17% a 22% conforme o estado de destino.
Quem compra de lojas fora do programa paga 60% federal independentemente do valor, além do ICMS. Esses pacotes também ficam mais tempo retidos na alfândega, sem prazo definido para liberação.
O que mudou na importação em 2026
A isenção de USD 50 que valia desde 1999 acabou em 2024, quando entrou a alíquota federal de 20% — a chamada "taxa das blusinhas". Ela durou pouco: uma Medida Provisória em vigor desde 12 de maio de 2026 zerou de novo o Imposto de Importação para compras de até USD 50 em lojas do Remessa Conforme.
Atenção ao detalhe que confunde muita gente: o ICMS estadual continua sendo cobrado mesmo nas compras isentas de imposto federal. Acima de USD 50 a alíquota federal segue em 60%, mas a dedução para quem compra em loja do programa subiu de USD 20 para USD 30, válida entre USD 50 e USD 3.000. Fora do programa são 60% em qualquer valor, sem dedução nenhuma.
Atenção: o cálculo do imposto é feito sobre o valor total declarado, que inclui produto + frete + seguro. Por isso, fretes mais caros aumentam significativamente o imposto. O ICMS é calculado "por dentro" sobre o valor já com federal incluso, o que torna a alíquota efetiva maior que a alíquota nominal.
Importante
Esta calculadora é uma estimativa. Os valores finais podem variar conforme a forma de cálculo da loja, variação cambial até a chegada do pacote, e eventuais taxas de despacho dos Correios (R$ 15 fixo). Para compras acima de USD 3.000 ou produtos restritos (eletrônicos profissionais, medicamentos), as regras são diferentes — consulte a Receita Federal.
Como calculamos
- Base de cálculo = produto + frete, convertidos para reais pela cotação informada.
- Imposto de Importação: 0% até USD 50 no Remessa Conforme; 60% acima disso, menos a dedução de USD 30. Fora do programa, 60% sem dedução.
- ICMS "por dentro":
ICMS = (base + II) × alíquota ÷ (1 − alíquota)
Fonte: Receita Federal — Remessas Postal e Expressa. Regras vigentes desde 12/05/2026. Ver regra oficial